JORNAL TOCANTINS

Advogado ressalta a importância do planejamento tributário

 planejamento garante uma economia importante no recolhimento dos principais tributos Federais, estaduais e municipais.

A carga tributária no Brasil é um assunto para lá de debatido entre o meio político e empresarial. Muitos empresários reclamam do excesso de tributos Federais, Estaduais e Municipais a serem recolhidos sobre as suas operações comerciais, mas poucos deles se dão conta de que a legislação que rege a tributação abre algumas possibilidades que possibilitam a redução ou a postergação no pagamento de determinados tributos.

Como defende o advogado Leandro de Mello Chaves, especialista em Direito Tributário e sócio fundador do escritório Mello Chaves Advogados Associados, primeiro é preciso desmistificar que o planejamento tributário visa utilizar meios ilícitos para o não pagamento de impostos. “A ideia de que é preciso utilizar meios fraudulentos como forma de diminuir a carga tributária é totalmente equivocada”, diz. “É possível, com a ajuda de profissionais e por meios estritamente legais, obter uma considerável economia no recolhimento de tributos”, explica Mello Chaves.

Outro ponto defendido pelo advogado, e que se compreendido pelas empresas torna o planejamento mais eficiente, é a ideia de que não existe uma “receita pronta” para o projeto que visa à diminuição da carga tributária empresarial por meios lícitos. “A entrada em operação de um planejamento tributário eficiente deve ser precedida de um amplo estudo do contribuinte, de forma a buscar, de maneira legal, a redução ou postergação de tributos, minimizando os riscos de futuras discussões sobre a sua validade”.

Dentro do âmbito tributário, explica o causídico, todos os empresários devem ter em mente que qualquer operação legal na redução ou no adiamento do recolhimento de tributos se dá por meio do que os especialistas chamam de elisão tributária, que nada mais é do que o direito subjetivo do contribuinte, por meio de condutas lícitas, de evitar a ocorrência do fato gerador de tributo, reduzir a carga tributária ou postergar a sua obrigatoriedade.

Um case de elisão que pode ser citado é na alienação do ativo pela sociedade, o qual está sujeito à incidência de IRPJ/CSL à alíquota de 34%. “No entanto, a sociedade pode entregar o ativo para o acionista pelo valor contábil, conforme o artigo 22, da Lei 9.249/95, sem qualquer impacto fiscal e, posteriormente, alienar para o comprovador e apurar o ganho de capital”, explica. “Essa alienação do ativo pela pessoa física estaria sujeita à incidência do Imposto de Renda à alíquota de 15%, demonstrando-se em uma eficiente vantagem fiscal”, elucida o tributarista.

Quaisquer outras formas de manuseio tributário estão passíveis de incorrer em crimes nos termos da lei, como é o caso da evasão fiscal, que ocorre quando o contribuinte utiliza de meios ilícitos, de acordo com a legislação, para encobrir ou afastar o fato gerador do tributo ou reduzir a carga tributária ou ainda retardar a sua incidência. “A evasão fiscal ocorre quando, por exemplo, o contribuinte passa a declarar venda menor da efetivamente realizada, buscando uma ilícita economia de tributos, um cristalino exemplo de sonegação fiscal”, explica Leandro Mello Chaves.

Ainda de acordo com o advogado, existe mais uma forma de redução de tributos que é caracterizada como ilícita, mesmo que, aparentemente, os empresários acreditem estar dentro da lei. É a chamada elusão tributária. “Esta prática consiste em utilizar atos que podem ser considerados lícitos à luz do Direito Civil, mas são deficientes de causa, com simulação ou fraude à lei quando analisados sob a ótica do Direito Tributário”, diz.

“Para explicitar a elusão tributária, pode-se citar o presente caso: empresa “A” quer comprar imóvel de empresa “B”, no entanto não deseja a incidência de ITBI. Para tanto, ambas a empresas simulam uma fusão e, posteriormente, realizam uma cisão, momento em que imóvel da empresa B passa para empresa A sem pagamento do imposto, haja vista que nas operações societárias a transferência de imóvel é imune de acordo com o artigo 156, §2°, da Constituição Federal”, ensina o advogado.

A defesa do planejamento tributário nos tribunais

Antes de realizar um planejamento tributário, o advogado tributarista alerta para a realidade desta prática nas Cortes brasileiras, principalmente nos tribunais administrativos, que por vezes estão aplicando entendimentos equivocados e fazendo questionamentos quanto à legalidade de tal planejamento tributário como uma forma de defender as pretensões do Fisco e da arrecadação tributária nacional.

“Esses entendimentos estremecem a segurança jurídica para futuros planejamentos, abalando a confiança e a estabilidade e trazendo incertezas nas relações estabelecidas na sociedade”, explica o especialista. Entre os princípios mais utilizados pelos tribunais para barrar um planejamento, os mais comuns hoje são os da capacidade contributiva, da isonomia e da solidariedade. “Estes mecanismos fazem, muitas vezes, a lei alcançar situação além daquela prevista”, completa.

O Princípio da capacidade contributiva, entretanto, é um mecanismo em prol dos contribuintes que funciona como uma garantia para que os empresários não sejam tributados além da sua capacidade e dos fatos geradores de tributos. Segundo o especialista, ele é um dos pontos chamados de “defesa do planejamento”, a que os contribuintes devem estar atentos. Sendo assim, o advogado orienta que o planejamento seja bem executado, se possível com o auxílio técnico, para evitar quaisquer questionamentos futuros.

O Fisco ainda utiliza os princípios da solidariedade e da isonomia para permitir à norma alcançar fato jurídico até então não tributado, o que pode ser contestado por afrontar normas constitucionais, tais como: regras de competência, segurança Jurídica, legalidade, irretroatividade, anterioridade e previsibilidade.

Por fim, Leandro Mello Chaves reforça que a “Constituição Federal restringe a atuação do legislador infraconstitucional, através das limitações constitucionais ao poder de tributar, tais como as imunidades e princípios tributários; detalhando ainda as repartições das competências tributárias, traz regras que informam a tributação e atenta para os direitos e as garantias individuais dos Contribuintes.”

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